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DL 10/2024 - O Simplex Urbanístico

asergioalmeida

O início do ano de 2024 fica marcado pela chegada do Simplex Urbanístico.

Apresentando-se como uma decorrência do Programa Mais Habitação, o Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro, estabelece como prioridade “a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero".




Principais alterações:

  1. Uniformização dos poderes regulamentares e das regras de natureza procedimental e formal dos municípios;

  2. Simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção de licenças urbanísticas, realização de comunicações prévias e informações prévias;

  3. Novos casos de comunicação prévia, isenção e “dispensa” de controlo prévio, assumindo os planos de pormenor e os pedidos de informação prévia uma preponderância renovada;

  4. Crescente responsabilização dos privados nas operações urbanísticas, pela eliminação da possibilidade de escolher a via da licença, em operações urbanísticas passíveis de comunicação prévia;

  5. Novas regras de contagem de prazos;

  6. Instituição de um regime de deferimento tácito e outras consequências positivas perante a ausência de resposta das entidades competentes (incluindo no que respeita à licença de construção);

  7. Simplificação dos processos de especialidades;

  8. Alteração do regime de prorrogação de obras, passando a ter lugar uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial;

  9. Substituição do alvará de licença de utilização, agora eliminado, por mera apresentação de recibo de pagamento das taxas devidas;

  10. Substituição de licenças urbanísticas pela emissão de pareceres não vinculativo do município competente;

  11. Simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano, com finalidade industrial, de armazenagem ou logística;

  12. Instituição de um regime simplificado para a reconversão de imóveis para uso habitacional e a construção de novos edifícios para habitação nas áreas urbanas que estejam qualificadas no plano territorial aplicável como espaços para equipamentos, comércio e serviços;

  13. Novas regras de utilização de edifícios;

  14. Eliminação da necessidade de autorização dos restantes condóminos para alteração do fim ou uso a que se destina cada fração para habitação;

  15. Elimina-se a necessidade de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização ou de demonstração da sua inexigibilidade, no momento da celebração do contrato de compra e venda;

  16. Previsão de novas cedências para habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível;

  17. Criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos de utilização obrigatória para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026; e,

  18. Revogação do RGEU a 1 de junho de 2026.


O diploma entrará em vigor a 4 de março de 2024, sem prejuízo de as alterações aos diplomas conexos, como RJUE, RGEU, Código Civil e Decreto-Lei 309/2009, entre outros, vigorarem já desde 1 de janeiro de 2024.


Resta conhecer a aplicação prática que os municípios e outras entidades com esta matéria interligadas farão destas medidas, para que se possa avaliar em que medida este Simplex irá, em termos efetivos, agilizar uma área caracterizada pelos seus procedimentos burocráticos e difícil interação dos privados com as entidades publicas.

De acordo com os dados de 2021 do Eurostat, o índice de satisfação com a habitação em Portugal é de 7.3, situando-se abaixo da média dos 27. Apenas 31,9% dos portugueses demonstram uma satisfação elevada com a sua habitação, pelo que, as questões que se colocam num país onde, historicamente, a inovação, técnicas de construção e qualificação dos recursos humanos no setor da construção não são prioridades, ultrapassam a simples criação de habitação e simplificação de processos administrativos.

Irão as medidas propostas contribuir para uma elevação dos “standards” de construção e um maior respeito pelos regulamentos de edificação e construção? Que efeito terão estas medidas na prioritária transição energética das nossas habitações? Beneficiarão os promotores, entidades licenciadoras, arquitetos e demais profissionais da área destas mudanças?

Apesar de ser de aplaudir esta iniciativa, a verdade é que urge um Código da Construção, pelo que resta a expetativa de que não seja uma ação isolada de modo a beneficiar e dinamizar o mercado da construção.

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